sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

EDUCAÇÃO E SUSTENTABILIDADE

Ao analisarmos o trabalho que nos foi proposto, questionamo-nos sobre o quanto a Legislação Educacional pode contribuir para a implementação de ações em prol de uma Educação para Sustentabilidade. Do ponto de vista da Legislação Educacional, a mesma assegura que as instituições escolares, nos seus diversos níveis, incluam em seus currículos disciplinas que tratem sobre a sustentabilidade, ou melhor dizendo, a Legislação Educacional respalda  as instituições no que diz respeito à construção de uma Educação  para Sustentabilidade?  É o que tentaremos responder, analisando os artigos 26, 26a e 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
         Segundo Paulo Freire o conhecimento deve constituir-se numa ferramenta essencial para intervir no mundo, dizia “Conhecemos para entender o mundo, para averiguar e para interpretar e transformar o mundo. O papel da escola consiste em colocar o conhecimento nas mãos dos excluídos de forma crítica, porque a pobreza política produz a pobreza econômica.” Os conhecimentos disseminados pelas instituições escolares, que irão levar os alunos aos resultados propostos por Paulo Freire, estão expressos em seus currículos, elaborado a partir da Legislação vigente. Assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB é a Lei ordinária que estabelece as normas gerais sobre Educação e, em seus artigos 26, 26a e 27 estabelecem as normas para a elaboração dos currículos para a Educação Básica, regulamentando as normas gerais constitucionais.
A Constituição Federal, no caput do art. 210 diz: Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.  Consideramos que este trecho da CF trata de forma subjacente da Educação Sustentável, uma vez que estimula o respeito às diferenças, valorizando a cultura e a arte nacional e das diversas regiões.  Essa proposta vai ao encontro das idéias progressistas do Mestre Paulo Freire que considera que “a pedagogia tem de ser forjada com ele (o oprimido) e não para ele, enquanto homens ou povos, na luta incessante de recuperação de sua humanidade.” (FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.)
         Cabe ressaltar que o artigo 210 da CF, foi regulamentado pelo artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que delegou aos sistemas de ensino e estabelecimento escolares a elaboração dos conteúdos curriculares que irão compor a parte diversificada, atendendo, assim, as especificidades culturais de cada região.
Ao analisarmos os artigos 26 e 26a, que trata dos conteúdos curriculares da Educação Básica, encontramos no §1º o estabelecimentos dos conteúdos mínimos que assegurarão a formação básica comum, nacionalmente padronizada, a saber: língua portuguesa e matemática, conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política do Brasil. Nesses artigos não foi especificada de forma clara a Educação ambiental como conteúdo necessário à formação do aluno. Vamos encontrá-la nos PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais - 1997), que tratam do assunto como Tema Transversal, devendo permear todas as disciplinas que fazem parte do currículo. Daí entendemos que nas disciplinas acima descritas deve estar subtendido o estudo da educação ambiental.
Nos § 2º, 3 º do artigo 26 são contemplados o ensino da arte e da educação física, respectivamente, e, no § 6º do mesmo artigo, foi inserido o ensino obrigatório da música, o que consideramos uma norma voltada para a educação ambiental e para a sustentabilidade, visto que são disciplinas que contribuem para o desenvolvimento físico, mental, social e moral do educando, o que consideramos positivo, uma vez que são importantes para a saúde do educando (um dos temas transversais), além de formar o cidadão mais sensível aos problemas do mundo que os cerca.
Considerando a relevância do tema, pois que a Educação para a sustentabilidade (Educação Ambiental) é o processo pelo qual se busca despertar o homem para a valorização da VIDA, no seu sentido mais amplo. É transformar a mentalidade humana para que suas ações sejam a favor da VIDA e não o contrário. E ainda informar sobre as questões ambientais e, consequentemente, formar uma consciência ecológica, melhorando a qualidade de vida no planeta, tornando-o mais Sustentável, deveria ter sido inserido no artigo 26 um parágrafo dando ênfase ao estudo do tema, ou outro artigo, dando destaque à Educação Ambiental.
         Outro parágrafo a destacar do artigo 26 é o 4º, que trata do ensino da história do Brasil, enfatizando a contribuição das diferentes culturas e etnias que formaram o povo brasileiro, ratificando o princípio da igualdade, que consta na Carta Magna. Este artigo vem ao encontro da visão de Educação defendida por Paulo Freire - uma Educação Integral, libertária e progressista e que tem o papel central de levar o oprimido a tomar consciência de sua situação e buscar a própria liberdade bem como a de seu opressor. Para tal, propõe que o educador conheça em profundidade cada comunidade que irá educar, conheça a realidade e as palavras que são significativas para cada grupo de pessoas.  Ao longo da história do Brasil, sabemos o quanto a cultura europeia foi exaltada em detrimento da cultura indígena e africana. É Paulo Freire que nos diz:
                                                 
“O respeito à autonomia e à dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros. (...) É nesse sentido também que a dialogicidade verdadeira, em que os sujeitos dialógicos aprendem e crescem na diferença, sobretudo, no respeito a ela, é a forma de estar sendo coerentemente exigida por seres que, inacabados, assumindo-se como tais, se tornam radicalmente éticos.” ((Pedagogia da Autonomia, 1996).

Em contrapartida, com a edição da Lei 11.639, de 2003, foi incluído o art. 26a, que prioriza a cultura africana, em detrimento das demais culturas formadoras do povo brasileiro e, posteriormente, para dissimular a discriminação presente nesse artigo, a Lei 11.645 de 2008, alterou todo o artigo 26a, inserindo também o estudo da história dos índios brasileiros, no entanto excluiu a contribuição dos portugueses. Ou seja, o artigo 26a expressa um retrocesso com relação ao parágrafo 4º do art. 26, no que se refere à educação democrática e igualitária. Nesse aspecto as referidas Leis vão de encontro ao pensamento de Paulo Freire e deixam de contribuir para a construção de um mundo mais justo e sustentável.

É preciso deixar claro que a transgressão da eticidade jamais pode ser vista como virtude, mas como ruptura com a decência. (...) Não me venha com justificativas genéticas, sociológicas ou históricas ou filosóficas para explicar a superioridade da branquitude sobre a negritude, dos homens sobre as mulheres, dos patrões sobre os empregados. Qualquer discriminação é imoral e lutar contra ela é um dever por mais que se reconheça a força dos condicionamentos a enfrentar."
 (Pedagogia da Autonomia, 1996).

Assim, finalizando, temos na fala de Paulo Freire a postura dos educadores conscientes das suas responsabilidades diante dos seres que estão formando.  A Lei é contraditória e discriminatória?  É preciso lutar para que as mesmas deixem de ser colocadas em práticas ou sejam modificadas a fim de que contemplem todos os povos que têm contribuído para a formação do nosso país, tal qual estabelece o § 4º do artigo 26. Ademais, dentro da sala de aula, nós, educadores temos a competência e temos a palavra que leva à reflexão e à transformação, trabalhando para que os valores éticos, de cooperação, de respeito e de solidariedade façam parte da vida de todos e o cidadão esteja desperto par a valorização de si mesmo e do outro.  
 “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas e pessoas transformam o mundo.” (FREIRE, Paulo). Pessoas podem transformar as Leis!

GRUPO ODISSÉIA

ELIZABETH BASILE
REINILDES AGOSTINI
ROSANA MOREIRA
SELMA TERRA

PROJETO INTERDISCIPLINAR- 2º PERÍODO


Disciplina: LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Componentes do grupo:

*JOSELITA DA SILVA ESTEVEZ PACHECO
*SANDRA CARLA DE OLIVEIRA

*SUZANA MARIA CUSTÓDIO GONÇALVES
*THALITA SOARES CAVALCANTI


Resolução SEEDUC, nº 4359, de 19 de Outubro de 2009

A referida Resolução fixa a implementação das matrizes curriculares para educação básica das unidades escolares da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. A ênfase é na parte diversificada do currículo escolar, componente obrigatório do currículo e que deve estar atrelado à base nacional comum.

A Resolução aborda a exigência de conteúdos como História e Cultura Afro-Brasileira e dos povos indígenas. O ensino religioso seria obrigatório, mas facultativo ao aluno. Alguns itens são considerados no documento:
a) A educação física apesar de ser obrigatória é tida como facultativa para determinados grupos de alunos, como os que tenham mais de trinta anos;
b) Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, espera-se que as áreas de conhecimento sejam trabalhadas de forma integrada e que haja interdisciplinaridade;

c) Definição da carga horária do ensino médio e da educação de jovens e adultos, bem como a proposta pedagógica desses dois níveis de ensino.

Segundo o artigo 26 da LDB (Leis das Diretrizes e Bases), “a educação física integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica, ajustando-se ás faixas etárias e ás condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos”.
E ainda, o artigo 27 da LDB, fala sobre a educação em valores, ao determinar os conteúdos curriculares da educação básica, pode-se notar as diretrizes que constam no inciso I: “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática”. Estes dois artigos se relacionam diretamente com os itens supracitados que pertencem a Resolução descrita anteriormente.
De uma forma geral, podemos perceber que as normas estabelecidas na resolução fazem parte de uma tentativa de legitimação das propostas pedagógicas e a crítica que podemos fazer é que apesar de estar lei, nada garante que aquilo seja cumprido de fato. No entanto, a lei existe para orientar condutas. Mas no mundo real, muitas vezes a lei não é seguida.Um exemplo é o caso da carga horária no ensino médio, em especial o noturno. Apesar de constar que a carga horária será de 30 horas-aula semanais de 40 minutos cada, totalizando 1200 horas-aula anuais, o que se sabe é que em algumas escolas essa carga horária não é totalmente seguida, pois os professores acabam liberando a turma mais cedo. O que é ruim para o aluno é que o tempo disponível muitas vezes não é usado de uma forma proveitosa e satisfatória para a aprendizagem dos alunos.

O livro Pedagogia do oprimido aborda a opressão que existe tanto no universo educativo, quanto na sociedade. Esta opressão é vista como um problema de ordem social, na medida em que as camadas menos favorecidas são “oprimidas” e acabam por aceitar o que lhe é imposto pela maioria dos “dominantes”, isto se dá por falta de entendimento e de conscientização. Assim a obra revela que a educação ensina aos indivíduos a observar e entender sobre as diversas contradições e disparidades do mundo em que se vive, promovendo assim a busca por mudanças na realidade social. Logo, torna-se evidente que os oprimidos precisam de uma ação de liberdade que deve ter como base a confiança nos homens, ou seja, homens que implementem técnicas educativas que levem ao entendimento sobre os problemas não apenas nacional, mas também mundial.Não foi constatada na Resolução nenhuma menção a respeito da Educação Ambiental e da educação para a sustentabilidade. A ausência desse item é grave, pois sabemos que esse tema é muito importante para a sociedade atual. Devemos pensar sobre uma Educação Ambiental crítica e reflexiva que faça com que alunos e professores pensem a respeito da degradação do meio ambiente e reflitam sobre a necessidade de uma consciência ecológica a serviço da humanidade como um todo.Quando se fala em meio ambiente e sustentabilidade, não podemos esquecer que tudo depende dos governantes e da população. Para conservação do meio ambiente e a sustentabilidade de projetos econômicos de qualquer natureza estes devem sempre ser a idéia principal e a meta a ser alcançada para qualquer governante. Juntamente com as ações governamentais, toda a população deve ser instruída através da educação ambiental, para que possam participar ativamente das práticas, atos e ações que levam a sustentabilidade consciente. Assim, estará se garantindo uma vida melhor para cada indivíduo e para as gerações futuras. Desta forma, se pudéssemos, iríamos sugerir a inclusão do tema Educação Ambiental em todos os segmentos de ensino, enfatizando importância de trabalhar o tema de forma interdisciplinar, como afirma Jacobi (2003), em seu artigo “Educação Ambiental, Cidadania e Sustentabilidade”. Para finalizar, concordamos com o pensamento do autor:

A necessidade de uma crescente internalização da problemática ambiental, um saber nda em construção, demanda empenho para fortalecer visões integradoras que, centradas no desenvolvimento, estimulem uma reflexão sobre a diversidade e a construção de sentidos em torno das relações indivíduos-natureza, dos riscos ambientais globais e locais e das relações ambiente-desenvolvimento. A educação ambiental, nas suas diversas possibilidades, abre um estimulante espaço para repensar práticas sociais e o papel dos professores como mediadores e transmissores de um conhecimento necessário para que os alunos adquiram uma base adequada de compreensão essencial do meio ambiente global e local, da interdependência dos problemas e soluções e da importância da responsabilidade de cada um para construir uma sociedade planetária mais eqüitativa e ambientalmente sustentável. (Jacobi, 2003).




































































































Um exemplo é o caso da carga horária no ensino médio, em especial o noturno. Apesar de constar que a carga horária será de 30 horas-aula semanais de 40 minutos cada, totalizando 1200 horas-aula anuais, o que se sabe é que em algumas escolas essa carga horária não é totalmente seguida, pois os professores acabam liberando a turma mais cedo. O que é ruim para o aluno é que o tempo disponível muitas vezes não é usado de uma forma proveitosa e satisfatória para a aprendizagem dos alunos.



















































O livro Pedagogia do oprimido aborda a opressão que existe tanto no universo educativo, quanto na sociedade. Esta opressão é vista como um problema de ordem social, na medida em que as camadas menos favorecidas são “oprimidas” e acabam por aceitar o que lhe é imposto pela maioria dos “dominantes”, isto se dá por falta de entendimento e de conscientização. Assim a obra revela que a educação ensina aos indivíduos a observar e entender sobre as diversas contradições e disparidades do mundo em que se vive, promovendo assim a busca por mudanças na realidade social. Logo, torna-se evidente que os oprimidos precisam de uma ação de liberdade que deve ter como base a confiança nos homens, ou seja, homens que implementem técnicas educativas que levem ao entendimento sobre os problemas não apenas nacional, mas também mundial.



















































Não foi constatada na Resolução nenhuma menção a respeito da Educação Ambiental e da educação para a sustentabilidade. A ausência desse item é grave, pois sabemos que esse tema é muito importante para a sociedade atual. Devemos pensar sobre uma Educação Ambiental crítica e reflexiva que faça com que alunos e professores pensem a respeito da degradação do meio ambiente e reflitam sobre a necessidade de uma consciência ecológica a serviço da humanidade como um todo.



















































Quando se fala em meio ambiente e sustentabilidade, não podemos esquecer que tudo depende dos governantes e da população. Para conservação do meio ambiente e a sustentabilidade de projetos econômicos de qualquer natureza estes devem sempre ser a idéia principal e a meta a ser alcançada para qualquer governante. Juntamente com as ações governamentais, toda a população deve ser instruída através da educação ambiental, para que possam participar ativamente das práticas, atos e ações que levam a sustentabilidade consciente. Assim, estará se garantindo uma vida melhor para cada indivíduo e para as gerações futuras.



















































Desta forma, se pudéssemos, iríamos sugerir a inclusão do tema Educação Ambiental em todos os segmentos de ensino, enfatizando importância de trabalhar o tema de forma interdisciplinar, como afirma Jacobi (2003), em seu artigo “Educação Ambiental, Cidadania e Sustentabilidade”. Para finalizar, concordamos com o pensamento do autor:













































































































































































































































































































A necessidade de uma crescente internalização da problemática ambiental, um saber ainda em construção, demanda empenho para fortalecer visões integradoras que, centradas no desenvolvimento, estimulem uma reflexão sobre a diversidade e a construção de sentidos em torno das relações indivíduos-natureza, dos riscos ambientais globais e locais e das relações ambiente-desenvolvimento. A educação ambiental, nas suas diversas possibilidades, abre um estimulante espaço para repensar práticas sociais e o papel dos professores como mediadores e transmissores de um conhecimento necessário para que os alunos adquiram uma base adequada de compreensão essencial do meio ambiente global e local, da interdependência dos problemas e soluções e da importância da responsabilidade de cada um para construir uma sociedade planetária mais eqüitativa e ambientalmente sustentável. (Jacobi, 200


 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Considerando as acentuadas mudanças de ordens sociais e econômicas ocorridas nos últimos tempos, impulsionadas pelo crescimento científico-tecnológico e pela forma de organização da sociedade global, entendemos que nos dias atuais é tão urgente quanto necessário prestar relevância à maneira como utilizamos os recursos naturais do meio ambiente, bem como atentar para solucionar ou minimizar os malefícios que as produções humanas têm causado a toda espécie de vida no planeta, inclusive a si próprio ao longo dos anos.
É nessa perspectiva que surgiu o conceito de sustentabilidade, que está ligado ao ato de prover sua própria sustentação sem comprometer à das gerações futuras, maximizando a criatividade humana no sentido de fomentar soluções viáveis para auxiliar na manutenção da biodiversidade e ao mesmo tempo satisfazer as necessidades econômicas e de produção da sociedade atual. Para tanto, essa proposta passou a ser discutida em larga escala entre países e hoje tem sido adotada em diversos níveis (tanto macro, como a elaboração de tratados que impõem limites para emissão de poluentes na atmosfera e comprometimento de redução progressiva destes pelas principais economias do mundo; quanto micro, onde ocorrem pequenas ações promovidas individual ou coletivamente no bairro, escola, etc.).
Podemos relacionar ao modo de produção vigente, às circunstâncias em que se encontra o planeta, com relação aos problemas de aquecimento global, efeito estufa, dentre outros fatores que minimizam a qualidade de vida do ser humano. Além disso, a busca exagerada por angariar bens e riquezas faz com que os atores do sistema capitalista, utilizando-se dos meios de comunicação em massa, promova uma cultura de consumismo exacerbado, o que acarretou uma mudança de valores na sociedade, onde o “ter” tornou-se mais importante do que o “ser” ou o “conviver”. A competição substituiu a cooperação e as desigualdades sociais se alastraram durante os últimos tempos, especialmente nos países subdesenvolvidos.
É nessa conjuntura que podemos pensar para nosso cotidiano uma proposta educativa que permita minimizar essas desigualdades, promovendo a inserção social e restabelecendo a humanização do homem, promovendo o respeito, cooperação e contribuindo para que todos possam exercer cidadania e possuam condições de trabalhar dignamente, além de auxiliar, no que lhe cabe, na manutenção do meio ambiente.
Para tanto é necessário que os meios legais dos quais estejam sujeitos viabilizem a possibilidade de desenvolvermos, no âmbito educacional, propostas que permitam a difusão e a produção de conhecimentos que gerem hábitos sustentáveis em larga escala. É na escola (na educação básica mais especificamente), portanto, que se desenrola o fluir de idéias, ensinamentos e propostas, inserindo toda comunidade na luta por um desenvolvimento sustentável.
As diretrizes e bases curriculares nacionais para o ensino fundamental e médio (Art. 26, 26-A e 27 da LDB) e as diretrizes estaduais do nosso Rio de Janeiro, não tratam detalhadamente da educação ambiental, nem fazem alusão à matéria em sua grade curricular, o que não quer dizer que ela inviabilize a sua difusão de conhecimentos. Na verdade, a lei que dispõe sobre o assunto é a n° 9795 de 1999, e em seus artigos 9° ao 12° trata da educação ambiental no ensino formal, de onde extraímos que a mesma não pode ser implantada como disciplina específica do currículo obrigatório (Art. 10, § 1°), funcionando como prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal (Art.10). Ou seja, embora não haja regulamentação específica, o artigo 27, parágrafo I da LDB expressa que os conteúdos observarão difusão de valores fundamentais ao interesse social, de onde se depreende que a educação para o meio ambiente está vinculada.
Concluindo, porém, acreditamos que a LDB poderia sofrer alterações para inserir em sua matéria uma proposta que de fato inclua a educação ambiental nas prioridades da educação formal, forçando através da lei uma elevação acentuada na contribuição para um planeta sustentável e uma formação mais completa e que não esteja inserida apenas na seção de estudos complementares e diversificados, onde tudo depende da boa vontade das propostas pedagógicas de cada instituição escolar.
Por fim, desejamos que ao menos se viabilizasse, com força de lei, seja através de oficinas de pesquisa e difusão de conhecimentos generalizados, sejam por práticas escolares vinculadas as matérias obrigatórias, provendo a interdisciplinaridade, uma melhor educação ambiental no ensino básico no Brasil.
Bibliografia:




● Leocádio, Carlos Afonso Leite, Legislação Educacional, IAVM.


Integrantes:

Bruno Gonçalves de Mello
Juliana de Queiroz Silva Araujo                  
Raquel Barboza Gonçalves                 
Rosane Pessoa Victoriano de Gouvêa              
Sandra Maria Freitas Cardoso                    

Projeto interdisciplinar Legislação Educacional

“A Educação qualquer que seja ela, é sempre uma teoria do conhecimento posta em prática.” Paulo Freire.

A LDB já se inicia afirmando que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem em vários lugares, um dos quais é a escola (art. 1°).
Após as leituras dos artigos e legislações pertinentes, e a relação dos Artigos 26 e 27 da LDB, e o capítulo 3 do livro “Pedagogia do Oprimido”, de Paulo Freire, compreendemos que a Educação pode (e deveria ser) utilizada como um instrumento de transformação.]
O profissional da educação tem um relevante papel político a desempenhar, direcionando o seu trabalho para a sociedade atual, objetivando educação . com qualidade para todos.
A Resolução vem de encontro a LDB na medida em que tenta conciliar estes alguns aspectos descritos por Freire, permitindo que a escola além dos conteúdos obrigatórios possa também acrescentar questões que contemplem suas especificidades, no que tange ao planejamento, elaboração e execução das atividades, contribuindo assim para a construção da consciência crítica dos alunos, contemplando assim a dimensão política do ato de educar.
Sendo assim, precisa-se refletir sobre a urgência de criar-se nas escolas um ambiente que dê conta dessas transformações sociais, pois é nessa sociedade em que vivemos e interagimos.
Educação deve ser a uma prática de liberdade e como tal estimular a autonomia de pensamento crítico.os alunos devem ser estimulados a pensar, criticar e tirar conclusões e fazer mudanças quando necessário. Ele deve ser estimulado a resolver problemas e realizar mudanças sociais, políticas e individuiais.
OS profissionais da educação precisam ser comprometidos com uma educação voltada para a educação ambiental. O conceito de sustentabilidade propõe um novo modo de pensar e agir em relação aos recursos naturais do planeta e ao futuro da espécie humana.
Pelo acima descrito consideramos que a legislação possui normas voltadas para a educação sustentável.

Grupo: Futuras Pedagogas Brilhantes
Dinair
Edviges
Pasqualina
Valewka
Vívian

Projeto Interdisciplinar Legislação Educacional

LDB e SUSTENTABILIDADE

Desde os anos 70 a sociedade se depara com a cruel expectativa de tudo que estaria por vir em termos de consequências pelo mau uso dos recursos ambientais do nosso planeta e com o passar do tempo a situação se tornou crítica, quando os governos começaram a demonstrar desinteresse e até mesmo determinação em não tomar medidas que possibilitassem a desaceleração do processo de degradação do meio ambiente.

Através do artigo 26 da LDB vemos que alguns caminhos foram sendo abertos em nosso país através do currículo escolar e apesar de uma base nacional fixa sabemos o mesmo deve conter uma parcela de conteúdo diversificado, respeitando as características culturais de cada região. A partir daí tem sido inúmeros os projetos nas escolas públicas e privadas brasileiras criados no intuito de conscientizar o alunado e a sociedade como um todo da importância de sua participação ativa no processo de preservação da natureza através de ações individuais e comunitárias.São palestras, feiras científicas, passeios pela comunidade, ações de busca e coleta de detrito nas ruas do bairro ou a beira dos rios e lagos, enfim, uma imensa gama de atividades que tem como objetivo alertar a todos sobre a necessidade de mudarmos nossas ações hoje para termos uma vida melhor no futuro. Acrescentamos a isso a valiosa colaboração dos artigos 26-A e 27da nossa LEI DE Diretrizes e Bases, através da qual e se postas em prática adequadamente, teremos para nossa juventude a possibilidade de aprofundar seus conhecimentos sobre a importância das culturas afro-brasileira e indígena e sua real e positiva influência em nosso modo de pensar, ser e agir hoje.A vivência desses conteúdos nos auxiliará,verdadeiramente, conduzindo-nos ao maior conhecimento de nós mesmos, nossas raízes e tradições, e como utilizarmos essa bagagem a nosso favor (a relação harmoniosa e o conhecimento dos segredos da natureza,entre outras possibilidades).

É na obra de Paulo Freire "PEDAGOGIA DO OPRIMIDO" que encontramos apoio para buscar soluções que nos levarão a viver em harmonia com a Terra. Podemos certamente nos reconhecer no papel do homem oprimido, sobrecarregado de falsos conhecimentos e até mesmo, totalmente desconhedor da sua ação poderosa sobre a natureza.Somos a chave para uma nova visão da Terra enquanto portadora da nossa civilização e de todos os meios para garantir nossa sobrevivência com qualidade de vida. Ele nos mostra com clareza que, através de uma pedagogia nova, podemos até chamar de Ecopedagogia (se a conduzirmos de acordo), voltada para o esclarecimento libertador do homem, com ações que visam clarificar e não apenas levar a um pseudo-conhecimento, bem conhecido por nós nas antigas (ainda atuais) práticas da educação bancária, usurpadora das possibilidades libertadoras de troca do conhecimento entre educador e educando, e é através dessa troca, dessa autonomia de buscar, encontrar, mostrar e aprender que nós enquanto sociedade somos oprimidos pelo não saber, ou saber o errado, o falso.

Mas através de Paulo Freire descobriremos também que o "oprimido" é a Terra, esse planeta no qual vivemos e tem sido vítima dos usos e abusos do animal homem, consciente ou não dos efeitos de suas ações sobre ela, a sua casa. Voltamos então ao artigo 26 da LDB, que nos dá toda a oportunidade de mostrarmos aos nossos alunos o que temos feito de mal à Terra e como procurar reverter isso, bem como a necessidade de lutar por isso, pois disso dependerá a sobrevivência do homem na sua casa.

Grupo: Legislação Educacional

AGNALDO DA SILVA WANDERLEY

CAMILA DA CONCEIÇÃO DE MIRANDA

CLAUDIA DAS CHAGAS MEIRELES

SILVIA CAVALCANTI MARQUES GALL OTERO

SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA CONDUTTA

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PROJETO INTERDISCIPLINAR - Legislação Educacional


ºANA MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES LOPES
ºANNA CHRISTINA FONTENELLE MARTINS BRUNO
ºGREICE DUARTE DE BRITO SILVA



“Os invasores modelam: os invadidos são modelados”; Os invasores optam: os invadidos seguem sua opção; Os invasores atuam: os invadidos têm a ilusão de que atuam na atuação dos invasores.”
(Paulo Freire)
A educação brasileira passou por diversos momentos até o surgimento da nova LDB. O momento que antecedeu a abertura política no Brasil inibiu algumas discussões pedagógicas. Sendo assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) buscou reestruturar o sistema educacional brasileiro, regulamentando-o e definindo-o, com base na nova Constituição. Cabe então, uma análise para identificar normas voltadas para a educação ambiental e a educação para um desenvolvimento sustentável, que passou a ser discutida em todos os setores da sociedade, e como tal, não poderia deixar de fazer parte de muitos projetos educacionais, como um desafio a ser vencido, trazendo esperança ao nosso planeta e um futuro mais digno para toda a humanidade.
Em seu artigo 26, a LDB cita que “os currículos devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil”. Com estas últimas propostas, o aluno pode desenvolver a capacidade de se autoconhecer, conhecer as diferenças sociais, culturais e físicas, que o leva a refletir sobre o modo de vida das pessoas, relacionando com o meio ambiente, compreendendo que homem e natureza se inter-relacionam.
Em seu parágrafo 3º ainda do artigo 26, é citada a obrigatoriedade da “Educação Física” na educação básica. Quando o aluno cultiva o hábito de cuidar do seu corpo, esta prática pode ser transferida para as questões a sua volta, como a preservação da natureza. Nestas aulas, o aluno aprende a importância do oxigênio para a respiração celular, da água, como componente fundamental a hidratação do corpo, transferindo estes conhecimentos para a valorização do ar despoluído, da manutenção dos recursos hídricos, valorizando a alimentação saudável e natural.
O art. 27 refere-se à educação em valores, destacando os direitos e deveres dos cidadãos. Esta proposta é fundamental no que se refere ao resgate da condição humana, o desenvolvimento das virtudes, do amor e o respeito ao próximo, levando o homem a pensar em uma sociedade mais justa e promissora, refletindo sobre as práticas sociais em relação ao meio ambiente e ao ecossistema, criando sentimentos a respeito da educação ambiental.
A terra está resignada, oprimida. O homem é seu opressor, destruindo seus recursos de forma inconseqüente. Para Freire é necessário que o homem desenvolva uma consciência crítica para se tornar livre e sujeito de sua própria história, e quando a educação consciente é renegada ao homem, ele se torna mais desumano. O homem desumano não mede conseqüências, não tem amor, não pensa no futuro. As questões de sustentabilidade são fundamentais a nossa sobrevivência e é um conceito muito forte, poderoso, mas ainda está longe de fazer parte da cultura educacional brasileira. Nosso sistema educacional está voltado a competitividade, vide a forma de ingresso nas universidades. Sustentabilidade é cooperação, preservação, consciência e harmonia.


Bibliografia e Webgrafia
• Freire, Paulo . Pedagogia do Oprimido .17ª ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987.

• Gadotti, Moacir. Ecopedagogia, Pedagogia da Terra, Pedagogia da Sustentabilidade, Educação Ambiental e Educação para a Cidadania Planetária. Disponível em:
http://www.paulofreire.org/pub/Crpf/CrpfAcervo000137/Legado_Artigos_Ecopedagogia_Pedagogia_da_Terra_Moacir_Gadotti.pdf
• Gadotti, Moacir. Pedagogia da Terra e Cultura da Sustentabilidade. Disponível em:
http://www.paulofreire.org/pub/Institu/SubInstitucional1203023491It003Ps002/Ped_Terra_Cultura_Sustentabilidade_2002.pdf



PROJETO INTERDISCIPLINAR - Legislação Educacional





Educação e sustentabilidade






Os problemas em nosso meio ambiente são causados pela nossa maneira de viver (nossos hábitos e costumes) e pelo consumismo. A Educação pode fazer com que as pessoas reflitam e pratiquem hábitos de sustentabilidade.
E a escola é o melhor veículo de informações. Além de educar, passar aos alunos e responsáveis de que reciclar é a melhor maneira de salvar o Planeta, pois, a reciclagem é uma forma de cidadania além de satisfazer as duas partes: da população e o estado atual tecnológico e da organização social que impôs sobre o meio ambiente.
A Pedagogia do Oprimido sugere a Educação como prática da liberdade. Paulo Freire não separava aprendizagem da política em suas obras (visão holística): é preciso libertar para pensar. Alfabetizar é despertar uma visão crítica do mundo em que se vive.
As práticas pedagógicas estabelecem diferentes maneiras de se transmitir o conhecimento, principalmente através do diálogo. Por meio deste, docentes e dicentes estabelecem posssibilidades comunicativas em cujo está a transformação do educando em sujeito de sua própria história aproximando cada vez mais a inclusão na sociedade, compreendendo as diferenças.
De acordo com o Artigo 26 da LDB, deve-se trabalhar as áreas mínimas a nível nacional de modo a assegurar a entrada e permanência do aluno. No inciso "§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente as matrizes indígena, africana e européia."
Com essa proposta para o novo ensino da História do Brasil, nos bancos escolares, percebe-se uma tentativa de ensinar, ainda que tardio, a valorização da cultura afro e indígena e não podemos deixar de perceber neste artigo a tentativa de humanizar esses dois povos que durante muito tempo tiveram suas ações desenvolvidas no espaço escolar de forma ausente ou marginalizada.
Não podemos deixar de citar também que outros povos participaram da formação de nossa sociedade, do contrário, estaríamos repetindo o mesmo preconceito, como por exemplo, a participação do povo europeu. Vimos então nesta passagem do artigo 26, presente o conceito de humanização de Paulo Freire.
Analisando o inciso l do Artigo 27 - " A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a à ordem democrática"; e a "lei estadual na resolução SEEduc número 4359/2009 que na parte diversificada oferece a promoção de projetos onde pode-se trabalhar o tema referente ao meio ambiente", vê-se como necessário em nosso mundo atual trabalharmos o conceito de Educação Ambiental como currículo na parte diversificada, respeitando as características de cada região, conscientizando nossos educandos para uma mudança radical de valores como tentativa de minimizar a distribuição dos recursos naturais. É importante frisar que a Educação Ambiental deve ser trabalhada de forma interdisciplinar e democrática, visando a participação do indivíduo na compreensão do bem estar coletivo e continuado.
Entretanto, embora a visão de Paulo Freire e os artigos legislados, o que podemos observar é que a Educação ainda está aquém das propostas intencionadas. Apesar dos investimentos na área da Educação nos últimos anos, antigos problemas continuam desfavorecendo a eficácia dos objetivos pretendidos. Carência de professores, merenda deficitária, construção e manutenção da parte física das instituições de ensino entre outros.
Sabemos que o processo educacional é complexo e necessita da participação de toda a sociedade para se obter relevante sucesso, principalmente ao que tange a legislação e fiscalização para que aconteça de fato a teoria e a prática.

Nosso grupo:

Danielle P. Ferreira de Moraes
Fernanda B. da Costa
Márcia V. de Oliveira Guariento
Noêmia da Silva Teixeira
Simone P. Gusmão






Projeto Interdisciplinar - Legislação Educacional

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4359 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 , FIXA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DAS MATRIZES CURRICULARES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Percebemos que existe um trabalho em cuidar da distribuição da carga horária e de dar as mesmas oportunidades de disciplinas para todos os alunos independente do turno em que possa se matricular. A inclusão está presente nessa distribuição.

Entendemos no Artigo 26 que os currículos do Ensino Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum e que a parte diversificada é decisão de cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, considerar as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Buscar atender às necessidades locais (regionais) respeitando as características sociais, culturais, econômicas do grupo em questão é para nós uma atitude de inclusão.
Outras ações de inclusão, percebemos no Artigo 27 incisos: 2 e 3 que tratam respectivamente de inclusão social quando a escola se dispõe a conhecer o perfil dos alunos, suas condições financeiras, seu grau de desenvolvimento, trabalhar com programas que visem habilitar esses alunos para estar em igualdade social. Muitos alunos têm dificuldades de aprendizagem por falta de alimentação adequada, conflitos familiares, drogas e abandono. Essas condições precárias, levam à evasão escolar, é preciso que a escola esteja preparada para tratar esses problemas. A Orientação para o Trabalho e preparação dos jovens para exercer sua cidadania, tornando-os capacitados para o mercado de trabalho, cada vez mais competitivo e seletivo.
Entendemos também como inclusão a preocupação em criar um currículo para o grupo indígena, respeitando sua cultura e também oferecendo uma estrutura bem semelhante ao ensino fundamental dos alunos que representam a maioria. É bem intencionado, mas questionável o artigo 4º do capítulo I que determina o ensino da cultura Afro–brasileira e da cultura indígena brasileira no âmbito de todo o currículo escolar. Entendemos que essa ação é também um impulso para a promoção da inclusão. Mas da forma como está escrito na lei passa a intenção dessas culturas serem temas transversais à todas as disciplinas criando a idéia de brasileiros de origem unicamente negra e indígena. O exercício de inclusão esbarra na exclusão das outras origens dos brasileiros? Somos também de descendência européia e asiática. A lei quer dizer de forma implícita que o estudo desses povos já estava garantido e que então a lei vem garantir o estudo dos grupos indígenas e Afros que eram excluídos? Fica a dúvida.

Percebemos que o estudo das línguas estrangeiras encontra na lei uma flexibilidade “perigosa” no artigo 12 inciso I, pois coloca a existência da disciplina a partir do 6º ano,caso exista recursos humanos para tal. Acreditamos que deveria ser uma providência do município e da escola conforme o acordo da contratação dos professores para garantir essa disciplina como um direito dos alunos, bem como realiza com as outras disciplinas. Esse senão da lei coloca o estudo da língua estrangeira numa condicional, demonstrando que as outras disciplinas são mais importantes e serão garantidas. Questionamos também a mesma posição quando da introdução da segunda língua estrangeira no Ensino Médio, citada no Artigo 15, inciso I e II. Ao aluno é obrigatória a inscrição em pelo menos uma das línguas oferecidas, mas à escola não é obrigatório oferecer, podendo justificar-se pela falta de recursos humanos. Parece-nos uma flexibilidade que pode trazer prejuízo aos alunos.

O Ensino Religioso não deixa claro sua atuação. Entendemos por comparação aos estudos religiosos indígenas que se trata da escolha de uma linha religiosa o conteúdo dessa disciplina. A tentativa de respeito à religiosidade permitindo ao aluno cursar a disciplina ou não, não nos pareceu a melhor alternativa. Acreditamos que essa disciplina poderia ter caráter obrigatório se oferecesse em seu conteúdo o conhecimento das diversas manifestações religiosas. Os alunos independentemente de sua opção religiosa e de sua família encontrariam na escola uma proposta de cultura geral sobre religiões e o entendimento de outros grupos religiosos promovendo o respeito, e isso seria uma proposta de inclusão.

Entendemos que os indígenas também poderiam ter seu currículo ampliado na disciplina de Ensino Religioso. Esse entendimento ampliado das diversas manifestações religiosas é uma atitude cultural que cabe à escola. A escolha de uma linha religiosa cabe ao aluno e a sua família.

A Educação Física é oferecida nos anos finais dos ensinos Fundamental e Médio.
Nos anos iniciais do Fundamental ela não aparece. É para nós um contra senso. Na fase onde o movimento é o meio de aprendizado e de manifestações da criança ela não é contemplada com a disciplina da Educação Física. Vimos que o programa garante Atividades Recreativas, mas no Artigo 8º não encontramos nenhuma referência a movimento e sim a condição dessa disciplina ser integrada e interdisciplinar.
Essa é uma visão ultrapassada da disciplina Educação Física Escolar. Entendemos que aos pequenos alunos dos anos iniciais do Fundamental as oportunidades de aprender o movimento e pelo movimento é um caminho compatível com a infância e prazeroso. Essa disciplina deveria ter uma carga horária tão grande quanto as disciplinas de Português e Matemática, já que nestes primeiros anos da vida escolar a criança aprende com todo seu corpo. A proposta de tratar temas nas aulas de Educação Física e contextualizar os movimentos é uma abordagem que se chama “Cultura Corporal”. Essa abordagem trata de significar os movimentos trazendo conhecimentos amplos através dos movimentos. Essa forma de trabalho pode ser estendida até anos finais do Fundamental e do Ensino Médio. Preparando os alunos para compreender as diversas manifestações de danças, lutas, jogos e brincadeiras como nos propõem os PCNs. Entendemos que a Educação Física vista neste formato torna-se uma disciplina que respeita as fases do desenvolvimento das crianças e lhes oferece subsídios para a prova do ENEM por exemplo ou para inserir-se em outros grupos através dos movimentos sejam eles recreativos ou do desporto.
Entendemos também que as atividades desenvolvidas pela Educação Física promovem a melhor forma de trabalho em grupo. Escolher, ser escolhido, trabalhar em equipe, ganhar, perder, competir, cooperar são apenas alguns dos diversos conceitos que a disciplina pode desenvolver com os alunos.

Não fica claro na lei uma proposta de educação para a sustentabilidade. Os projetos pedagógicos obrigatórios aos alunos que não cursam as línguas estrangeiras e/ou o Ensino Religioso e o Projeto Político Pedagógico de cada escola bem como as atitudes dos professores e funcionários das escolas são meios para desenvolver essa consciência. A escola que trabalhar com os temas transversais de saúde, meio ambiente, ética,...etc, certamente tratará desse conceito. Na lei entendemos essa ligação com o tema quando cita atividades integradas e interdisciplinares.
Podemos também avaliar o Artigo 27 no inciso I relacionando-o com as ideias de Paulo Freire e entender que a educação, mesmo como se configura hoje a lei, pode dar aos alunos o verdadeiro direito ao conhecimento, ao pensar crítico. Sendo assim, um ato de inclusão social.
Paulo Freire propõe uma educação onde o entendimento da realidade (direitos, deveres, respeito, democracia, etc) e o desejo de mudá-la, sejam o caminho para o fim da opressão.
Quando se fala em deveres e direitos, interesse social, respeito e ordem, fala-se em ambiente, pois, interesse social é qualidade de vida, respeito é humanização, direitos e deveres são condições básicas para o bem estar, ordem social é convivência pacífica.
Os currículos dos horários estendidos e dos horários integrais parecem bem intencionados em oferecer oportunidade aos alunos de fazer seu dever de casa e de oportunizar contato com atividades que promovam cultura em vivências diversificadas.



Equipe: Diamante
Alunas: Mônica Bassan e Vaneli Frizon Franco
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
- I A V M -

PROJETO INTERDISCIPLINAR – LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL


TEMA NORTEADOR:
Educação e Sustentabilidade

Proposta:

Associação entre o Tema Norteador, o Livro “Pedagogia do Oprimido”, de Paulo Freire e a Legislação Educacional.




Alunas:
Andrea Lins, Claudia Tauhata, Karina Cançado Valério, Katiana Souza Reis, Maria Fernanda Teixeira Herig e Marcilene Sameiro.



“Não há outro caminho senão o da prática de uma pedagogia humanizadora, em que a liderança revolucionária, em lugar de se sobrepor aos oprimidos e continuar mantendo—os como quase “coisas”, com ele estabelece uma relação dialógica permanente [...] a luta não se justifica apenas em que passem a ter liberdade para comer, mas liberdade para criar e construir, para admirar e aventurar-se. Tal liberdade requer que o indivíduo seja ativo e responsável, não um escravo nem uma peça bem alimentada da máquina.”
Paulo Freire





A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira foi elaborada para regulamentar, aprofundar e detalhar as normas gerais sobre a Educação Nacional, estabelecidas na Constituição Federal. Mas outras leis e atos normativos foram criados pelos estados e municípios, regulamentando a educação local. São as leis de âmbito municipal, estadual e federal. Observa-se, porém que todas as leis devem ser orientadas e iluminadas de acordo como os valores da Carta Magna, a Lei Maior.

Os artigos 26, 26-A e 27 da atual LDB ressaltam aspectos importantes relacionados aos princípios que guiam e organizam a estrutura dos currículos nacionais. O artigo 26 determina que “os currículos do ensino fundamental e médio devem uma base nacional comum”, mas cada sistema de ensino pode ter uma parte complementada e diversificada. Com base nesta lei o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, então responsável por regulamentar as diretrizes curriculares do ensino fundamental e médio das escolas públicas do estado criou a Resolução Seeduc nº 4359/2009, que determina:

Art. 2º - A Parte Diversificada é componente obrigatório do currículo escolar, devendo estar organicamente articulada à Base Nacional Comum, tornando o currículo um todo significativo e integrado.

Entende-se com o referido artigo que a parte diversificada do currículo deve estar vinculada “à Base Nacional Comum”, entretanto não especifica o que é, e nem como deve ser construída esta “parte diversificada”. De volta ao artigo 26 da LDB, observa-se que apesar dele referir-se ao ensino fundamental e médio, o seu 2º parágrafo estipula como obrigatória o ensino da arte na educação básica, e esta incluí a educação infantil. Destaca-se assim que o artigo apresenta falta de clareza na determinação da sua abrangência, abrindo espaço para uma dúbia interpretação.
§ 2o - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

Na Resolução Seeduc observa-se que não há nenhuma referência a obrigatoriedade do ensino da arte, deixando a entender que esta fica relegada a inclusão nas Atividades Complementares. O que além conferir ao seu ensino um caráter facultativo e não prever oportunidades concretas para a sua prática, acaba menosprezando a sua importância na formação integral dos educandos. Nota-se também que em relação à educação física a Resolução Seeduc está em consonância com os termos do parágrafo 3 do artigo 26 da LDB:

§ 3º - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno.

Todavia convém atentar que ambos os dispositivos não determinam como obrigatória a existência de quadras de esportes nas escolas, o que é primordial para a prática adequada da educação física. O que indica a falta de um real compromisso com a qualidade do ensino da disciplina e, portanto a desvalorização da sua prática e da sua contribuição na vida dos alunos. Neste sentido, atual pesquisa na internet revela que no Brasil tem 150 mil escolas sem quadras de esporte e sem professores de educação física. Observando a realidade escolar vivenciada diariamente pelos educadores entende-se que tanto o ensino da educação física e como o da arte, apesar de serem considerados obrigatórios na Constituição e na LDB, não estão estruturados com a devida seriedade e comprometimento. E para que as práticas de ensino e aprendizagem possam ser desenvolvidas de forma enriquecedora, é preciso políticas afirmativas eficazes que conduzam ao aprimoramento dos sistemas de ensino públicos. Pois para a construção de uma educação que realmente favoreça a cidadania, os sistemas educacionais devem promover a igualdade de oportunidades como um caminho para a evolução da sociedade. Com base nesta fala apresentamos o Parágrafo 4 da LDB trata de forma mais igualitária e proporcional, as etnias que contribuíram para formação do povo brasileiro:

§ 4º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

Já a lei estadual apresenta-se de acordo com o artigo 26-A, onde prevalece o estudo obrigatório da história e cultura afro-brasileira e indígena, em detrimento da contribuição das outras etnias. O que indica um embate entre as duas leis. Já o artigo 27 da LDB estabelece as diretrizes especiais para os conteúdos de toda a educação básica, desta vez incluindo a educação infantil, e ligando-se à educação dos valores almejados nos objetivos gerais da educação nacional.
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

“Preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” dizem a Constituição e a LDB. Ressalta-se que os sistemas educacionais precisam ter a capacidade de promover o que a lei determina. E para a realização de tão complexa e importante missão é preciso investimentos urgentes em todo o âmbito educacional. Os profissionais da educação precisam ter salários dignos, e toda a infra-estrutura física e ambiental devem ser melhoradas. É preciso leis e projetos que transformem a teoria educacional e jurídica em práticas pedagógicas diárias em todas as salas de aula.

O poder transformador da concepção da “educação como prática para a liberdade”, do mestre Paulo Freire, nos ensina caminhos para um fazer educativo pautado na conscientização, na ética e na emancipação humana. As metodologias dialógicas, reflexivas e participativas tiram o sujeito da posição simplista e dominada de receptor de conhecimentos, para a condição de sujeito, criador da própria história. O conceito da “Conscientização”, da “consciência de mundo”, e de si próprio como ser atuante, compreende em aprender a ter sensibilidade e percepção crítica das contradições sociais, econômicas e políticas. Permitindo ao sujeito sair do estágio da consciência ingênua, e despertar para a consciência crítica e para o seu poder de transformar positivamente o mundo ao redor. É pensando nesta transformação que pode acontecer com base nos conteúdos escolares que os alunos deveriam ter a oportunidade de acesso a todas as disciplinas que geram reflexões dialógicas sobre a situação do meio em que está inserido, e que precisa interagir para sobreviver. Pois educar para a sustentabilidade é educar para um outro mundo possível, para encontrar um lugar no mundo e para a construção da cultura dos direitos humanos, da justiça social e da diversidade cultural. É educar para a necessidade de uma consciência planetária. Dentro desta perspectiva somos remetidos ao primeiro parágrafo do art. 26 da LDB:
§ 1º - Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.


Todavia considera-se que a obrigatoriedade não deveria ser somente para as disciplinas de língua portuguesa e matemática, e sim de todas as disciplinas que compõe o currículo, de modo à proporcionar a interdisciplinaridade, a multiplicidade de linguagens e uma visão holística do mundo físico, humano e social. Assim acredita-se que as disciplinas de arte e educação física são imprescindíveis para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social dos indivíduos.

Quanto à posição da Resolução Estadual em relação ao 1º parágrafo da LDB, esta não lhe faz nenhuma referência, portanto nada contribuí para a ampliação das suas reflexões, e menos ainda para a implementação de ações pedagógicas que promovam a evolução dos conhecimentos sobre “o mundo físico e natural, e sobre a realidade social e política”. O tema sustentabilidade, por exemplo, que é tão vital para a humanidade não aparece como prioridade nos objetivos de nenhum dos artigos. Porém é necessário informar aos alunos sobre a importância de refletir sobre o tema buscando soluções que minimizem o impacto sobre o meio ambiente, visando a sua preservação presente e futura. Assim, considera-se necessária a formulação de leis mais diretas e consistentes para a realização de projetos pedagógicos que de fato promovam a qualidade da educação como um instrumento para construção de uma sociedade mais justa para todos. Onde a visão humanista e libertadora de Paulo Freire possa iluminar e guiar pensamentos, leis e práticas. Oportunizando a reflexão crítica, a participação criativa e a valorização da diversidade cultural. Para que o educando desenvolva suas potencialidades, conquiste a sua palavra e o seu lugar no mundo, se libertando da posição de “oprimido”.


“Uma das tarefas mais importantes da prática educativa-crítica é propiciar as condições em que os educandos em suas relações uns com os outros e todos com os professores/as, ensaiem a experiência profunda de assumir-se como ser social e histórico, como ser pensante, comunicante, transformador, criador, realizador de sonhos, capaz de ter raiva porque é capaz de amar.”
Paulo Freire






A história continua...








REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


FREIRE, PAULO. Pedagogia do Oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
PINO, IVAN et al. LDB Interpretada. São Paulo: Cortez, 1997.
Art. 26, Art 26-A e Art 27 da LDB.
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4359 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009