quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PROJETO INTERDISCIPLINAR - Legislação Educacional


ºANA MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES LOPES
ºANNA CHRISTINA FONTENELLE MARTINS BRUNO
ºGREICE DUARTE DE BRITO SILVA



“Os invasores modelam: os invadidos são modelados”; Os invasores optam: os invadidos seguem sua opção; Os invasores atuam: os invadidos têm a ilusão de que atuam na atuação dos invasores.”
(Paulo Freire)
A educação brasileira passou por diversos momentos até o surgimento da nova LDB. O momento que antecedeu a abertura política no Brasil inibiu algumas discussões pedagógicas. Sendo assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) buscou reestruturar o sistema educacional brasileiro, regulamentando-o e definindo-o, com base na nova Constituição. Cabe então, uma análise para identificar normas voltadas para a educação ambiental e a educação para um desenvolvimento sustentável, que passou a ser discutida em todos os setores da sociedade, e como tal, não poderia deixar de fazer parte de muitos projetos educacionais, como um desafio a ser vencido, trazendo esperança ao nosso planeta e um futuro mais digno para toda a humanidade.
Em seu artigo 26, a LDB cita que “os currículos devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil”. Com estas últimas propostas, o aluno pode desenvolver a capacidade de se autoconhecer, conhecer as diferenças sociais, culturais e físicas, que o leva a refletir sobre o modo de vida das pessoas, relacionando com o meio ambiente, compreendendo que homem e natureza se inter-relacionam.
Em seu parágrafo 3º ainda do artigo 26, é citada a obrigatoriedade da “Educação Física” na educação básica. Quando o aluno cultiva o hábito de cuidar do seu corpo, esta prática pode ser transferida para as questões a sua volta, como a preservação da natureza. Nestas aulas, o aluno aprende a importância do oxigênio para a respiração celular, da água, como componente fundamental a hidratação do corpo, transferindo estes conhecimentos para a valorização do ar despoluído, da manutenção dos recursos hídricos, valorizando a alimentação saudável e natural.
O art. 27 refere-se à educação em valores, destacando os direitos e deveres dos cidadãos. Esta proposta é fundamental no que se refere ao resgate da condição humana, o desenvolvimento das virtudes, do amor e o respeito ao próximo, levando o homem a pensar em uma sociedade mais justa e promissora, refletindo sobre as práticas sociais em relação ao meio ambiente e ao ecossistema, criando sentimentos a respeito da educação ambiental.
A terra está resignada, oprimida. O homem é seu opressor, destruindo seus recursos de forma inconseqüente. Para Freire é necessário que o homem desenvolva uma consciência crítica para se tornar livre e sujeito de sua própria história, e quando a educação consciente é renegada ao homem, ele se torna mais desumano. O homem desumano não mede conseqüências, não tem amor, não pensa no futuro. As questões de sustentabilidade são fundamentais a nossa sobrevivência e é um conceito muito forte, poderoso, mas ainda está longe de fazer parte da cultura educacional brasileira. Nosso sistema educacional está voltado a competitividade, vide a forma de ingresso nas universidades. Sustentabilidade é cooperação, preservação, consciência e harmonia.


Bibliografia e Webgrafia
• Freire, Paulo . Pedagogia do Oprimido .17ª ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987.

• Gadotti, Moacir. Ecopedagogia, Pedagogia da Terra, Pedagogia da Sustentabilidade, Educação Ambiental e Educação para a Cidadania Planetária. Disponível em:
http://www.paulofreire.org/pub/Crpf/CrpfAcervo000137/Legado_Artigos_Ecopedagogia_Pedagogia_da_Terra_Moacir_Gadotti.pdf
• Gadotti, Moacir. Pedagogia da Terra e Cultura da Sustentabilidade. Disponível em:
http://www.paulofreire.org/pub/Institu/SubInstitucional1203023491It003Ps002/Ped_Terra_Cultura_Sustentabilidade_2002.pdf



PROJETO INTERDISCIPLINAR - Legislação Educacional





Educação e sustentabilidade






Os problemas em nosso meio ambiente são causados pela nossa maneira de viver (nossos hábitos e costumes) e pelo consumismo. A Educação pode fazer com que as pessoas reflitam e pratiquem hábitos de sustentabilidade.
E a escola é o melhor veículo de informações. Além de educar, passar aos alunos e responsáveis de que reciclar é a melhor maneira de salvar o Planeta, pois, a reciclagem é uma forma de cidadania além de satisfazer as duas partes: da população e o estado atual tecnológico e da organização social que impôs sobre o meio ambiente.
A Pedagogia do Oprimido sugere a Educação como prática da liberdade. Paulo Freire não separava aprendizagem da política em suas obras (visão holística): é preciso libertar para pensar. Alfabetizar é despertar uma visão crítica do mundo em que se vive.
As práticas pedagógicas estabelecem diferentes maneiras de se transmitir o conhecimento, principalmente através do diálogo. Por meio deste, docentes e dicentes estabelecem posssibilidades comunicativas em cujo está a transformação do educando em sujeito de sua própria história aproximando cada vez mais a inclusão na sociedade, compreendendo as diferenças.
De acordo com o Artigo 26 da LDB, deve-se trabalhar as áreas mínimas a nível nacional de modo a assegurar a entrada e permanência do aluno. No inciso "§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente as matrizes indígena, africana e européia."
Com essa proposta para o novo ensino da História do Brasil, nos bancos escolares, percebe-se uma tentativa de ensinar, ainda que tardio, a valorização da cultura afro e indígena e não podemos deixar de perceber neste artigo a tentativa de humanizar esses dois povos que durante muito tempo tiveram suas ações desenvolvidas no espaço escolar de forma ausente ou marginalizada.
Não podemos deixar de citar também que outros povos participaram da formação de nossa sociedade, do contrário, estaríamos repetindo o mesmo preconceito, como por exemplo, a participação do povo europeu. Vimos então nesta passagem do artigo 26, presente o conceito de humanização de Paulo Freire.
Analisando o inciso l do Artigo 27 - " A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a à ordem democrática"; e a "lei estadual na resolução SEEduc número 4359/2009 que na parte diversificada oferece a promoção de projetos onde pode-se trabalhar o tema referente ao meio ambiente", vê-se como necessário em nosso mundo atual trabalharmos o conceito de Educação Ambiental como currículo na parte diversificada, respeitando as características de cada região, conscientizando nossos educandos para uma mudança radical de valores como tentativa de minimizar a distribuição dos recursos naturais. É importante frisar que a Educação Ambiental deve ser trabalhada de forma interdisciplinar e democrática, visando a participação do indivíduo na compreensão do bem estar coletivo e continuado.
Entretanto, embora a visão de Paulo Freire e os artigos legislados, o que podemos observar é que a Educação ainda está aquém das propostas intencionadas. Apesar dos investimentos na área da Educação nos últimos anos, antigos problemas continuam desfavorecendo a eficácia dos objetivos pretendidos. Carência de professores, merenda deficitária, construção e manutenção da parte física das instituições de ensino entre outros.
Sabemos que o processo educacional é complexo e necessita da participação de toda a sociedade para se obter relevante sucesso, principalmente ao que tange a legislação e fiscalização para que aconteça de fato a teoria e a prática.

Nosso grupo:

Danielle P. Ferreira de Moraes
Fernanda B. da Costa
Márcia V. de Oliveira Guariento
Noêmia da Silva Teixeira
Simone P. Gusmão






Projeto Interdisciplinar - Legislação Educacional

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4359 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 , FIXA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DAS MATRIZES CURRICULARES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Percebemos que existe um trabalho em cuidar da distribuição da carga horária e de dar as mesmas oportunidades de disciplinas para todos os alunos independente do turno em que possa se matricular. A inclusão está presente nessa distribuição.

Entendemos no Artigo 26 que os currículos do Ensino Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum e que a parte diversificada é decisão de cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, considerar as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Buscar atender às necessidades locais (regionais) respeitando as características sociais, culturais, econômicas do grupo em questão é para nós uma atitude de inclusão.
Outras ações de inclusão, percebemos no Artigo 27 incisos: 2 e 3 que tratam respectivamente de inclusão social quando a escola se dispõe a conhecer o perfil dos alunos, suas condições financeiras, seu grau de desenvolvimento, trabalhar com programas que visem habilitar esses alunos para estar em igualdade social. Muitos alunos têm dificuldades de aprendizagem por falta de alimentação adequada, conflitos familiares, drogas e abandono. Essas condições precárias, levam à evasão escolar, é preciso que a escola esteja preparada para tratar esses problemas. A Orientação para o Trabalho e preparação dos jovens para exercer sua cidadania, tornando-os capacitados para o mercado de trabalho, cada vez mais competitivo e seletivo.
Entendemos também como inclusão a preocupação em criar um currículo para o grupo indígena, respeitando sua cultura e também oferecendo uma estrutura bem semelhante ao ensino fundamental dos alunos que representam a maioria. É bem intencionado, mas questionável o artigo 4º do capítulo I que determina o ensino da cultura Afro–brasileira e da cultura indígena brasileira no âmbito de todo o currículo escolar. Entendemos que essa ação é também um impulso para a promoção da inclusão. Mas da forma como está escrito na lei passa a intenção dessas culturas serem temas transversais à todas as disciplinas criando a idéia de brasileiros de origem unicamente negra e indígena. O exercício de inclusão esbarra na exclusão das outras origens dos brasileiros? Somos também de descendência européia e asiática. A lei quer dizer de forma implícita que o estudo desses povos já estava garantido e que então a lei vem garantir o estudo dos grupos indígenas e Afros que eram excluídos? Fica a dúvida.

Percebemos que o estudo das línguas estrangeiras encontra na lei uma flexibilidade “perigosa” no artigo 12 inciso I, pois coloca a existência da disciplina a partir do 6º ano,caso exista recursos humanos para tal. Acreditamos que deveria ser uma providência do município e da escola conforme o acordo da contratação dos professores para garantir essa disciplina como um direito dos alunos, bem como realiza com as outras disciplinas. Esse senão da lei coloca o estudo da língua estrangeira numa condicional, demonstrando que as outras disciplinas são mais importantes e serão garantidas. Questionamos também a mesma posição quando da introdução da segunda língua estrangeira no Ensino Médio, citada no Artigo 15, inciso I e II. Ao aluno é obrigatória a inscrição em pelo menos uma das línguas oferecidas, mas à escola não é obrigatório oferecer, podendo justificar-se pela falta de recursos humanos. Parece-nos uma flexibilidade que pode trazer prejuízo aos alunos.

O Ensino Religioso não deixa claro sua atuação. Entendemos por comparação aos estudos religiosos indígenas que se trata da escolha de uma linha religiosa o conteúdo dessa disciplina. A tentativa de respeito à religiosidade permitindo ao aluno cursar a disciplina ou não, não nos pareceu a melhor alternativa. Acreditamos que essa disciplina poderia ter caráter obrigatório se oferecesse em seu conteúdo o conhecimento das diversas manifestações religiosas. Os alunos independentemente de sua opção religiosa e de sua família encontrariam na escola uma proposta de cultura geral sobre religiões e o entendimento de outros grupos religiosos promovendo o respeito, e isso seria uma proposta de inclusão.

Entendemos que os indígenas também poderiam ter seu currículo ampliado na disciplina de Ensino Religioso. Esse entendimento ampliado das diversas manifestações religiosas é uma atitude cultural que cabe à escola. A escolha de uma linha religiosa cabe ao aluno e a sua família.

A Educação Física é oferecida nos anos finais dos ensinos Fundamental e Médio.
Nos anos iniciais do Fundamental ela não aparece. É para nós um contra senso. Na fase onde o movimento é o meio de aprendizado e de manifestações da criança ela não é contemplada com a disciplina da Educação Física. Vimos que o programa garante Atividades Recreativas, mas no Artigo 8º não encontramos nenhuma referência a movimento e sim a condição dessa disciplina ser integrada e interdisciplinar.
Essa é uma visão ultrapassada da disciplina Educação Física Escolar. Entendemos que aos pequenos alunos dos anos iniciais do Fundamental as oportunidades de aprender o movimento e pelo movimento é um caminho compatível com a infância e prazeroso. Essa disciplina deveria ter uma carga horária tão grande quanto as disciplinas de Português e Matemática, já que nestes primeiros anos da vida escolar a criança aprende com todo seu corpo. A proposta de tratar temas nas aulas de Educação Física e contextualizar os movimentos é uma abordagem que se chama “Cultura Corporal”. Essa abordagem trata de significar os movimentos trazendo conhecimentos amplos através dos movimentos. Essa forma de trabalho pode ser estendida até anos finais do Fundamental e do Ensino Médio. Preparando os alunos para compreender as diversas manifestações de danças, lutas, jogos e brincadeiras como nos propõem os PCNs. Entendemos que a Educação Física vista neste formato torna-se uma disciplina que respeita as fases do desenvolvimento das crianças e lhes oferece subsídios para a prova do ENEM por exemplo ou para inserir-se em outros grupos através dos movimentos sejam eles recreativos ou do desporto.
Entendemos também que as atividades desenvolvidas pela Educação Física promovem a melhor forma de trabalho em grupo. Escolher, ser escolhido, trabalhar em equipe, ganhar, perder, competir, cooperar são apenas alguns dos diversos conceitos que a disciplina pode desenvolver com os alunos.

Não fica claro na lei uma proposta de educação para a sustentabilidade. Os projetos pedagógicos obrigatórios aos alunos que não cursam as línguas estrangeiras e/ou o Ensino Religioso e o Projeto Político Pedagógico de cada escola bem como as atitudes dos professores e funcionários das escolas são meios para desenvolver essa consciência. A escola que trabalhar com os temas transversais de saúde, meio ambiente, ética,...etc, certamente tratará desse conceito. Na lei entendemos essa ligação com o tema quando cita atividades integradas e interdisciplinares.
Podemos também avaliar o Artigo 27 no inciso I relacionando-o com as ideias de Paulo Freire e entender que a educação, mesmo como se configura hoje a lei, pode dar aos alunos o verdadeiro direito ao conhecimento, ao pensar crítico. Sendo assim, um ato de inclusão social.
Paulo Freire propõe uma educação onde o entendimento da realidade (direitos, deveres, respeito, democracia, etc) e o desejo de mudá-la, sejam o caminho para o fim da opressão.
Quando se fala em deveres e direitos, interesse social, respeito e ordem, fala-se em ambiente, pois, interesse social é qualidade de vida, respeito é humanização, direitos e deveres são condições básicas para o bem estar, ordem social é convivência pacífica.
Os currículos dos horários estendidos e dos horários integrais parecem bem intencionados em oferecer oportunidade aos alunos de fazer seu dever de casa e de oportunizar contato com atividades que promovam cultura em vivências diversificadas.



Equipe: Diamante
Alunas: Mônica Bassan e Vaneli Frizon Franco
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
- I A V M -

PROJETO INTERDISCIPLINAR – LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL


TEMA NORTEADOR:
Educação e Sustentabilidade

Proposta:

Associação entre o Tema Norteador, o Livro “Pedagogia do Oprimido”, de Paulo Freire e a Legislação Educacional.




Alunas:
Andrea Lins, Claudia Tauhata, Karina Cançado Valério, Katiana Souza Reis, Maria Fernanda Teixeira Herig e Marcilene Sameiro.



“Não há outro caminho senão o da prática de uma pedagogia humanizadora, em que a liderança revolucionária, em lugar de se sobrepor aos oprimidos e continuar mantendo—os como quase “coisas”, com ele estabelece uma relação dialógica permanente [...] a luta não se justifica apenas em que passem a ter liberdade para comer, mas liberdade para criar e construir, para admirar e aventurar-se. Tal liberdade requer que o indivíduo seja ativo e responsável, não um escravo nem uma peça bem alimentada da máquina.”
Paulo Freire





A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira foi elaborada para regulamentar, aprofundar e detalhar as normas gerais sobre a Educação Nacional, estabelecidas na Constituição Federal. Mas outras leis e atos normativos foram criados pelos estados e municípios, regulamentando a educação local. São as leis de âmbito municipal, estadual e federal. Observa-se, porém que todas as leis devem ser orientadas e iluminadas de acordo como os valores da Carta Magna, a Lei Maior.

Os artigos 26, 26-A e 27 da atual LDB ressaltam aspectos importantes relacionados aos princípios que guiam e organizam a estrutura dos currículos nacionais. O artigo 26 determina que “os currículos do ensino fundamental e médio devem uma base nacional comum”, mas cada sistema de ensino pode ter uma parte complementada e diversificada. Com base nesta lei o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, então responsável por regulamentar as diretrizes curriculares do ensino fundamental e médio das escolas públicas do estado criou a Resolução Seeduc nº 4359/2009, que determina:

Art. 2º - A Parte Diversificada é componente obrigatório do currículo escolar, devendo estar organicamente articulada à Base Nacional Comum, tornando o currículo um todo significativo e integrado.

Entende-se com o referido artigo que a parte diversificada do currículo deve estar vinculada “à Base Nacional Comum”, entretanto não especifica o que é, e nem como deve ser construída esta “parte diversificada”. De volta ao artigo 26 da LDB, observa-se que apesar dele referir-se ao ensino fundamental e médio, o seu 2º parágrafo estipula como obrigatória o ensino da arte na educação básica, e esta incluí a educação infantil. Destaca-se assim que o artigo apresenta falta de clareza na determinação da sua abrangência, abrindo espaço para uma dúbia interpretação.
§ 2o - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

Na Resolução Seeduc observa-se que não há nenhuma referência a obrigatoriedade do ensino da arte, deixando a entender que esta fica relegada a inclusão nas Atividades Complementares. O que além conferir ao seu ensino um caráter facultativo e não prever oportunidades concretas para a sua prática, acaba menosprezando a sua importância na formação integral dos educandos. Nota-se também que em relação à educação física a Resolução Seeduc está em consonância com os termos do parágrafo 3 do artigo 26 da LDB:

§ 3º - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno.

Todavia convém atentar que ambos os dispositivos não determinam como obrigatória a existência de quadras de esportes nas escolas, o que é primordial para a prática adequada da educação física. O que indica a falta de um real compromisso com a qualidade do ensino da disciplina e, portanto a desvalorização da sua prática e da sua contribuição na vida dos alunos. Neste sentido, atual pesquisa na internet revela que no Brasil tem 150 mil escolas sem quadras de esporte e sem professores de educação física. Observando a realidade escolar vivenciada diariamente pelos educadores entende-se que tanto o ensino da educação física e como o da arte, apesar de serem considerados obrigatórios na Constituição e na LDB, não estão estruturados com a devida seriedade e comprometimento. E para que as práticas de ensino e aprendizagem possam ser desenvolvidas de forma enriquecedora, é preciso políticas afirmativas eficazes que conduzam ao aprimoramento dos sistemas de ensino públicos. Pois para a construção de uma educação que realmente favoreça a cidadania, os sistemas educacionais devem promover a igualdade de oportunidades como um caminho para a evolução da sociedade. Com base nesta fala apresentamos o Parágrafo 4 da LDB trata de forma mais igualitária e proporcional, as etnias que contribuíram para formação do povo brasileiro:

§ 4º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

Já a lei estadual apresenta-se de acordo com o artigo 26-A, onde prevalece o estudo obrigatório da história e cultura afro-brasileira e indígena, em detrimento da contribuição das outras etnias. O que indica um embate entre as duas leis. Já o artigo 27 da LDB estabelece as diretrizes especiais para os conteúdos de toda a educação básica, desta vez incluindo a educação infantil, e ligando-se à educação dos valores almejados nos objetivos gerais da educação nacional.
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

“Preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” dizem a Constituição e a LDB. Ressalta-se que os sistemas educacionais precisam ter a capacidade de promover o que a lei determina. E para a realização de tão complexa e importante missão é preciso investimentos urgentes em todo o âmbito educacional. Os profissionais da educação precisam ter salários dignos, e toda a infra-estrutura física e ambiental devem ser melhoradas. É preciso leis e projetos que transformem a teoria educacional e jurídica em práticas pedagógicas diárias em todas as salas de aula.

O poder transformador da concepção da “educação como prática para a liberdade”, do mestre Paulo Freire, nos ensina caminhos para um fazer educativo pautado na conscientização, na ética e na emancipação humana. As metodologias dialógicas, reflexivas e participativas tiram o sujeito da posição simplista e dominada de receptor de conhecimentos, para a condição de sujeito, criador da própria história. O conceito da “Conscientização”, da “consciência de mundo”, e de si próprio como ser atuante, compreende em aprender a ter sensibilidade e percepção crítica das contradições sociais, econômicas e políticas. Permitindo ao sujeito sair do estágio da consciência ingênua, e despertar para a consciência crítica e para o seu poder de transformar positivamente o mundo ao redor. É pensando nesta transformação que pode acontecer com base nos conteúdos escolares que os alunos deveriam ter a oportunidade de acesso a todas as disciplinas que geram reflexões dialógicas sobre a situação do meio em que está inserido, e que precisa interagir para sobreviver. Pois educar para a sustentabilidade é educar para um outro mundo possível, para encontrar um lugar no mundo e para a construção da cultura dos direitos humanos, da justiça social e da diversidade cultural. É educar para a necessidade de uma consciência planetária. Dentro desta perspectiva somos remetidos ao primeiro parágrafo do art. 26 da LDB:
§ 1º - Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.


Todavia considera-se que a obrigatoriedade não deveria ser somente para as disciplinas de língua portuguesa e matemática, e sim de todas as disciplinas que compõe o currículo, de modo à proporcionar a interdisciplinaridade, a multiplicidade de linguagens e uma visão holística do mundo físico, humano e social. Assim acredita-se que as disciplinas de arte e educação física são imprescindíveis para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social dos indivíduos.

Quanto à posição da Resolução Estadual em relação ao 1º parágrafo da LDB, esta não lhe faz nenhuma referência, portanto nada contribuí para a ampliação das suas reflexões, e menos ainda para a implementação de ações pedagógicas que promovam a evolução dos conhecimentos sobre “o mundo físico e natural, e sobre a realidade social e política”. O tema sustentabilidade, por exemplo, que é tão vital para a humanidade não aparece como prioridade nos objetivos de nenhum dos artigos. Porém é necessário informar aos alunos sobre a importância de refletir sobre o tema buscando soluções que minimizem o impacto sobre o meio ambiente, visando a sua preservação presente e futura. Assim, considera-se necessária a formulação de leis mais diretas e consistentes para a realização de projetos pedagógicos que de fato promovam a qualidade da educação como um instrumento para construção de uma sociedade mais justa para todos. Onde a visão humanista e libertadora de Paulo Freire possa iluminar e guiar pensamentos, leis e práticas. Oportunizando a reflexão crítica, a participação criativa e a valorização da diversidade cultural. Para que o educando desenvolva suas potencialidades, conquiste a sua palavra e o seu lugar no mundo, se libertando da posição de “oprimido”.


“Uma das tarefas mais importantes da prática educativa-crítica é propiciar as condições em que os educandos em suas relações uns com os outros e todos com os professores/as, ensaiem a experiência profunda de assumir-se como ser social e histórico, como ser pensante, comunicante, transformador, criador, realizador de sonhos, capaz de ter raiva porque é capaz de amar.”
Paulo Freire






A história continua...








REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


FREIRE, PAULO. Pedagogia do Oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
PINO, IVAN et al. LDB Interpretada. São Paulo: Cortez, 1997.
Art. 26, Art 26-A e Art 27 da LDB.
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4359 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009



quinta-feira, 11 de novembro de 2010

  Programa COB Sustentável

O programa COB SUSTENTÁVEL foi criado com o intuito de conscientizar e incentivar práticas que conduzem a conservação, renovação e melhor utilização dos recursos provenientes do Meio Ambiente, integrando sociedade e Meio Ambiente.
Por isso, o Colégio Brasília propõe que os alunos da Educação Profissional participem colaborando com projetos relevantes e aplicáveis ao próprio colégio.
Quem pode participar:
Todo aluno da Educação Profissional agrupados em, no máximo, 5 participantes.
Os alunos que estiverem no 2os. e 3os. Módulos poderão usar o projeto COB Sustentável para a disciplina de projetos.
Inscrição
Para se inscrever, o grupo deve:
Preencher um formulário referente ao grupo onde deverá constar o tema escolhido e os nomes de todos os integrantes.
Esta ficha deve ser entregue ao professor responsável pela disciplina de projetos ou um professor designado pelo coordenador do curso.
Execução do projeto
O projeto deve ser feito, inteiramente, pelos alunos, sendo desconsiderados aqueles que utilizarem material alheio;
Deve ser feito dentro do período estipulado;
Se precisarem de palestras ou visitas às empresas do setor, deverão comunicar o professor responsável e este explicará o procedimento da escola.
Este programa de soluções socioambientais já conta com a inscrição de alunos dos Cursos de Processos de Produção com pesquisas na área de Reuso de Água, Sistemas de Captação de Águas Pluviais, Energias Renováveis (Solar, Eólica e Biomassa) e de Nutrição com tema centralizado na Redução do Desperdício de Alimentos e Reaproveitamento Alimentar.



  Programa Enfermaria Verde:

O programa Enfermaria Verde é uma iniciativa da Equipe COBVerde do Colégio Brasília que tem como responsabilidade oferecer aos professores, alunos e colaboradores do colégio sempre uma receita de cura natural baseada nas técnicas de Fitoterapia. Em nossa enfermaria está sendo oferecido um cardápio de chás diferenciados por seu poder curativo e local de ação, vale lembrar que todas as ervas utilizadas nas infusões são produzidas no próprio colégio, em seu Herbário Medicinal e que todo fitoterápico passa por uma avaliação e supervisão de um terapeuta especializado.
ENFERMARIA VERDE

1ª Semana
Planta Medicinal
Ação
Preparo
Segunda-feira
Alfavaca/Boldo
Anti-séptica/Vermífuga
Digestivo
Infusão
Terça-feira
Limão
Antidepressiva/Antibiótica
Antitérmica
Decocção
Quarta-feira
Guaco
Antiinflamatória/Expectorante
Antitussígena
Decocção
Quinta-feira
Cipreste
Calmante/Diurética
Reenergizante
Infusão
Sexta-feira
Sabugueiro
Antigripal/Expectorante
Depurativa
Infusão

2ª Semana
Planta Medicinal
Ação
Preparo
Segunda-feira
Pitanga/Boldo Rasteiro
Analgésica/Depurativa
Digestiva/Estimulante
Infusão
Terça-feira
Abacateiro
Antianêmica/Antidiarréica
Digestiva
Decocção
Quarta-feira
Amora
Antiinflamatória/Revigorante
Calmante
Infusão
Quinta-feira
Cavalinha
Remineralizante/Antiinflamatória
Digestiva
Decocção
Sexta-feira
Manjericão
Antigripal/Analgésica
Calmante
Infusão


3ª Semana
Planta Medicinal
Ação
Preparo
Segunda-feira
Capim-limão/
Carqueja
Analgésica/Calmante
Digestiva/Antidiarréica
Infusão
Terça-feira
Pessegueiro
Anti-hemorrágica
Antiemética
Decocção
Quarta-feira
Ameixeira
Adstringente/Depurativa
Diurética
Decocção
Quinta-feira
Romã
Antivirótica/Antidiarréica
Antiinflamatória
Infusão
Sexta-feira
Erva-de-Santa-Maria
Expectorante/Anti-séptica
Anti-helmíntica
Infusão

4ª Semana
Planta Medicinal
Ação
Preparo
Segunda-feira
Cafeeiro
Analgésica/Antigripal
Digestiva/Revigorante
Infusão
Terça-feira
Hisbisco
Energizante/Digestiva
Remineralizante
Infusão
Quarta-feira
Hortelã
Calmante/Digestiva
Anti-séptica
Infusão
Quinta-feira
Araçá
Adstringente/Antidiarréica
Anti-hemorrágica
Decocção
Sexta-feira
Jabuticabeira
Antiasmática/Nutritiva
Antiinflamatória
Infusão


Colégio Brasília COB VERDE

A gestão escolar constituiu uma dimensão e um enfoque de atuação que objetiva promover a educação ambiental e transformar seus alunos em agentes atuantes, visando à formação de indivíduos capazes de promover receitas de cura natural, com ervas utilizadas do próprio herbário medicinal do colégio, baseando-se nas técnicas de fitoterapia.
Tudo isto com fins de promover um desenvolvimento sustentável e, no intuito de buscar melhores condições de vida, suprindo as necessidades do momento e sem prejudicar as futuras. Sendo este um projeto previamente planejado e estruturado, certamente terá seus objetivos alcançados, levando à saúde e a qualidade de vida ambiental, além de propiciar uma consciência socioambiental na formação crítica dos indivíduos envolvidos e na comunidade no tocante ao aproveitamento dos recursos da natureza.
Contudo, ao final do projeto, para uma ampla divulgação dos conhecimentos adquiridos sobre a utilização das ervas medicinais, seria providencial a realização de uma Feira de Ciências ou uma Exposição Cultural, não só internamente, mas também, de forma a abranger toda a comunidade do entorno escolar, aberta à visitação com horários específicos dentro do período de aulas, distribuição de folders, cartazes explicativos e cardápios de chás com especificações relacionadas às formas de utilização das plantas medicinais, suas indicações de uso e preparo, favorecendo a compreensão e incentivando às práticas que conduzem a conservação e utilização dos recursos provenientes do meio ambiente.


Grupo: Bruno G. de Mello
Juliana Queiroz S. Araújo
Raquel Barboza Gonçalves
Rosane Pessoa V. de Gouvêa
Sandra Maria Freitas Cardoso