quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PROJETO INTERDISCIPLINAR - Legislação Educacional


ºANA MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES LOPES
ºANNA CHRISTINA FONTENELLE MARTINS BRUNO
ºGREICE DUARTE DE BRITO SILVA



“Os invasores modelam: os invadidos são modelados”; Os invasores optam: os invadidos seguem sua opção; Os invasores atuam: os invadidos têm a ilusão de que atuam na atuação dos invasores.”
(Paulo Freire)
A educação brasileira passou por diversos momentos até o surgimento da nova LDB. O momento que antecedeu a abertura política no Brasil inibiu algumas discussões pedagógicas. Sendo assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) buscou reestruturar o sistema educacional brasileiro, regulamentando-o e definindo-o, com base na nova Constituição. Cabe então, uma análise para identificar normas voltadas para a educação ambiental e a educação para um desenvolvimento sustentável, que passou a ser discutida em todos os setores da sociedade, e como tal, não poderia deixar de fazer parte de muitos projetos educacionais, como um desafio a ser vencido, trazendo esperança ao nosso planeta e um futuro mais digno para toda a humanidade.
Em seu artigo 26, a LDB cita que “os currículos devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil”. Com estas últimas propostas, o aluno pode desenvolver a capacidade de se autoconhecer, conhecer as diferenças sociais, culturais e físicas, que o leva a refletir sobre o modo de vida das pessoas, relacionando com o meio ambiente, compreendendo que homem e natureza se inter-relacionam.
Em seu parágrafo 3º ainda do artigo 26, é citada a obrigatoriedade da “Educação Física” na educação básica. Quando o aluno cultiva o hábito de cuidar do seu corpo, esta prática pode ser transferida para as questões a sua volta, como a preservação da natureza. Nestas aulas, o aluno aprende a importância do oxigênio para a respiração celular, da água, como componente fundamental a hidratação do corpo, transferindo estes conhecimentos para a valorização do ar despoluído, da manutenção dos recursos hídricos, valorizando a alimentação saudável e natural.
O art. 27 refere-se à educação em valores, destacando os direitos e deveres dos cidadãos. Esta proposta é fundamental no que se refere ao resgate da condição humana, o desenvolvimento das virtudes, do amor e o respeito ao próximo, levando o homem a pensar em uma sociedade mais justa e promissora, refletindo sobre as práticas sociais em relação ao meio ambiente e ao ecossistema, criando sentimentos a respeito da educação ambiental.
A terra está resignada, oprimida. O homem é seu opressor, destruindo seus recursos de forma inconseqüente. Para Freire é necessário que o homem desenvolva uma consciência crítica para se tornar livre e sujeito de sua própria história, e quando a educação consciente é renegada ao homem, ele se torna mais desumano. O homem desumano não mede conseqüências, não tem amor, não pensa no futuro. As questões de sustentabilidade são fundamentais a nossa sobrevivência e é um conceito muito forte, poderoso, mas ainda está longe de fazer parte da cultura educacional brasileira. Nosso sistema educacional está voltado a competitividade, vide a forma de ingresso nas universidades. Sustentabilidade é cooperação, preservação, consciência e harmonia.


Bibliografia e Webgrafia
• Freire, Paulo . Pedagogia do Oprimido .17ª ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987.

• Gadotti, Moacir. Ecopedagogia, Pedagogia da Terra, Pedagogia da Sustentabilidade, Educação Ambiental e Educação para a Cidadania Planetária. Disponível em:
http://www.paulofreire.org/pub/Crpf/CrpfAcervo000137/Legado_Artigos_Ecopedagogia_Pedagogia_da_Terra_Moacir_Gadotti.pdf
• Gadotti, Moacir. Pedagogia da Terra e Cultura da Sustentabilidade. Disponível em:
http://www.paulofreire.org/pub/Institu/SubInstitucional1203023491It003Ps002/Ped_Terra_Cultura_Sustentabilidade_2002.pdf

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